Aproveitamento de Estudos – Dispensa de Disciplina

Formulário de Aproveitamento de Estudos

O que é

É a dispensa de atividade acadêmica cursada em Instituição de Ensino superior, do país ou exterior, incluindo a UFMG, desde que considerada equivalente à ministrada nessa instituição. Essa solicitação segue as regras definidas pela Resolução CEPE 06/2019 e pelo Regulamento do Curso de Farmácia:

https://www.farmacia.ufmg.br/wp-content/uploads/2020/06/Regulamento-Curso_Farm%C3%A1cia_FINAL_07_05_2020_Hyperlink-1.pdf

 

O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se:

  • A Atividade acadêmica curricular se enquadrar nas regras definidas no Regulamento do curso de Farmácia
  • O requerimento for realizado no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso
  • Houver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.
  •  Preservar créditos cursados no curso de Farmácia conforme regulamento CEPE 06/2019
  •  Não ter sido reprovado por nota ou frequência, na UFMG, na atividade para a qual requer a dispensa
  • Ter cursado a disciplina antes da matrícula no Curso de Farmácia da UFMG
  • Ter cursado a disciplina para a qual for solicitada a dispensa há no máximo 6 anos.
  • Somente será aceita Solicitação de Aproveitamento de estudo/Dispensa de disciplina efetivamente cursada pelo estudante no curso de origem.
  •  Houver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.
  •  Preservar pelo menos 45 créditos em disciplinas cursadas na UFMG.
  •  Não ter reprovado ou infrequente, na UFMG, na atividade para a qual requer a dispensa
  •  Ter cursado a disciplina antes da matrícula inicial na UFMG (para disciplinas cursadas em outras instituições)
  • Ter cursado a disciplina há no máximo 6 anos para a qual for solicitada a dispensa.

 Quando e onde solicitar:

  • O prazo para a solicitação de dispensa por aproveitamento de estudos é estipulado no Calendário Acadêmico do curso, em duas datas distintos:
    • Na primeira data os ingressantes devem solicitar o Aproveitamento de estudos/Dispensa de disciplina no semestre de ingresso, priorizando as disciplinas dos primeiros quatro semestres.
    • As demais solicitações dos ingressantes poderão ser realizadas na segunda data definida no calendário do curso.
    • Os estudantes que já estão cursando o segundo semestre do curso (veteranos) poderão realizar a solicitação conforme calendário do curso.
  • São considerados ingressantes no curso: os oriundos do ENEM, os de Reopção de curso, os de Transferências, e os de Obtenção de novo título
  • A solicitação deverá ser feita por meio de tarefa no Moodle, no Portal Minhas Turmas – Aba Colegiado do Curso de Farmácia, que será aberta no período estipulado no Calendário do curso.

 Documentação necessária:

  • Formulário de Aproveitamento de Estudos preenchido e assinado – Formulário de Aproveitamento de Estudos;
  • Histórico original contendo a disciplina que deseja aproveitar, devidamente carimbado e assinado pela instituição de origem ou contendo assinatura eletrônica rastreável.
  • Ementa da respectiva disciplina que deseja aproveitar, sendo ela carimbada e assinada pela instituição de origem ou contendo assinatura eletrônica rastreável.
  • Para cada disciplina solicitada, organizar 1 documento em PDF que contenha, na ordem a seguir, os seguintes documentos: 1) Formulário, 2) Ementa da disciplina, 3) Histórico.
  • Organizar as solicitações por períodos em pastas, anexando os documentos descritos no item acima. Esses arquivos deverão ser anexados na atividade respectivas pastas tarefa no Moodle, no Portal Minhas Turmas – Aba Colegiado do Curso de Farmácia.

Análise das solicitações:

  •  O processo de análise e emissão do parecer é realizado pelo:
    • Departamento ofertante, no prazo de 30 dias após o envio da Solicitação pelo colegiado.
    • Colegiado, caso existam pareceres anteriores emitidos pelo departamento ofertante para a disciplina solicitada, cuja validade é de 5 anos.
  • As solicitações deferidas serão registradas no sistema acadêmico “minha UFMG” – SIGA desde que o estudante tenha cumprido o(s) pré-requisito(s) estipulados pela matriz curricular do curso de Farmácia
    • A solicitação deferida sem o(s) pré-requisito(s) será informada ao estudante por  email institucional e será lançada no sistema acadêmico “minha UFMG” – SIGA após o cumprimento do(s) pré-requisito(s).
  • A solicitação indeferida será informada ao estudante por email institucional
  • Em caso de indeferimento, uma nova solicitação de Aproveitamento de estudos/Dispensa de disciplina será aceita somente se forem anexados outros documentos comprobatórios para análise.
  •  O discente que estiver matriculado na disciplina para a qual solicitou o Aproveitamento de estudos/Dispensa de disciplina deve frequentar as aulas até que obtenha resposta do processo.
  • O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de RSG.
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