Aproveitamento por assiduidade

Trata-se de uma ocorrência curricular que, a critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, permite que o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40, mas obtido assiduidade suficiente, seja dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada (§ 4o do art. 11 das NGG).

O aproveitamento da assiduidade não altera a nota da atividade acadêmica no período letivo anterior. Apenas dispensa a aferição de assiduidade na matrícula da mesma atividade no período letivo subsequente e registra em tal período letivo a nota obtida ao longo do mesmo, qual seja. Para mais esclarecimentos, entendimento dos prazos e orientações de como realizar essa solicitação, a Coordenadoria de Sistemas Acadêmicos elaborou um manual disponível aqui.

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