O ingresso de Residente Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica está regulamentada pela Resolução 02/2017, de 23 de maio de 2017, e tem como objetivos promover a realização de estudos de alto nível no âmbito do PPGMAF, reforçar os grupos de pesquisa, promovendo, assim, a integração de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa.
O ingresso do Residente Pós-Doutoral no Programa no Programa ocorre ao longo do ano através do processo de FLUXO CONTÍNUO e depende da aprovação do plano de trabalho do candidato pelo Colegiado. Para se inscrever o candidato precisa preencher a ficha de inscrição, anexar toda a documentação pertinente e enviar em formato PDF para ppgmaf@farmacia.ufmg.br. Para fazer juz ao Certificado, o residente precisa ter ser Relatório Final da Residência aprovado pelo Colegiado do Programa.
Documentação necessária para o processo seletivo:
- Formulário de inscrição
- Carta de apresentação do candidato
- Plano de trabalho
- Comprovante do Título de Doutor
- Curriculum Lattes com comprovações
- RG/CPF/Comprovante de endereço
- Declaração de Aceite de Supervisão
- Requerimento de registro
Resolução 02 2017 de 23 de maio de 2017 – Residência-Pós-Doutoral
Prorrogação de residência pós-doutoral por até 12 meses: é necessário enviar relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período aprovado pela sua supervisora. O relatório será analisado pelo Colegiado que decidirá sobre a prorrogação.