Residência Pós-doutoral

O ingresso de Residente Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica está regulamentada pela Resolução 02/2017, de 23 de maio de 2017,  e tem como objetivos promover a realização de estudos de alto nível no âmbito do PPGMAF, reforçar os grupos de pesquisa, promovendo, assim, a integração de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa.

O ingresso do Residente Pós-Doutoral no Programa  no Programa ocorre ao longo do ano através do processo de FLUXO CONTÍNUO e depende da aprovação do plano de trabalho do candidato  pelo Colegiado. Para se inscrever o candidato precisa preencher a ficha de inscrição, anexar toda a documentação pertinente e enviar em formato PDF para ppgmaf@farmacia.ufmg.br.  Para fazer juz ao Certificado, o residente precisa ter ser Relatório Final da Residência aprovado pelo Colegiado do Programa.

Documentação necessária para o processo seletivo:

  1. Formulário de inscrição
  2. Carta de apresentação do candidato
  3. Plano de trabalho
  4. Comprovante do Título de Doutor
  5. Curriculum Lattes com comprovações
  6. RG/CPF/Comprovante de endereço
  7. Declaração de Aceite de Supervisão
  8. Requerimento de registro

Resolução 02 2017 de 23 de maio de 2017 – Residência-Pós-Doutoral

Prorrogação de residência pós-doutoral por até 12 meses: é necessário enviar relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período aprovado pela sua supervisora. O relatório será analisado pelo Colegiado que decidirá sobre a prorrogação.

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