O que é o Centro de Extensão (CENEX)?
Conforme resolução complementar Nº 05/2020, de 22 de outubro de 2020 do Conselho Universitário, o Centro de Extensão (CENEX) é um órgão colegiado de gestão acadêmica e administrativa das atividades de extensão da UFMG no âmbito das Unidades Acadêmicas. O CENEX da Faculdade de Farmácia se articula com a Pró-Reitoria de Extensão para o acompanhamento das atividades relativas à gestão da extensão na Unidade, observando as normas e os procedimentos disciplinados pelos órgãos competentes.
Atua na análise, aprovação e acompanhamento do registro de todas as atividades realizadas na Unidade na forma de programas, projetos, prestação de serviços (assessorias, consultorias), cursos de extensão e eventos nas áreas técnica e científica.
Compete ao CENEX FAFAR ainda fomentar a participação da comunidade externa no processo de concepção e desenvolvimento das atividades de extensão e mobilizar a comunidade universitária para participar das atividades de extensão desenvolvidas na Unidade.
Coordenador: Prof. José Eduardo Gonçalves
Subcoordenadora: Profa. Maria Gabrielle de Lima Rocha
As análises e aprovações
As atividade de Extensão no âmbito da Faculdade de Farmácia deverão ser analisadas e aprovadas nas seguintes instâncias antes de terem suas atividades iniciadas, nesta ordem:
I – Câmara Departamental a qual está vinculado o coordenador;
II- Colegiado de Extensão da Faculdade de Farmácia;
III- Congregação da Faculdade de Farmácia para as atividades com interveniência de Fundações de Apoio.
Representação:
DOCENTE:
ACT
Bruno Eduardo Fernandes Mota – Titular
Ana Paula Lucas Mota – Suplente
ALM
Andreza Angélica Ferreira – Titular
Inayara Cristina Alves Lacerda- Suplente
FAS
Marina Guimarães Lima – Titular
Augusto Afonso Guerra Júnior – Suplente
PFA
Caryne Margotto Bertollo – Titular
Lucas Antônio Miranda Ferreira – Suplente
TAE:
Samir De Deus Elian Andrade – Titular
Luciene Paiva Moreira Da Silva – Suplente
DISCENTE:
Gabriel Fernandes teixeira (CABM) – Titular
Beatriz Cristina Pereira Araújo(CABM) – Suplente
(DAFAFAR) – Aguardando informação
PORTARIA Nº 7964, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – validade por dois anos
PORTARIA Nº 7976, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – validade por dois anos