Trancamento Parcial

 

O que é: É a suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas, a requerimento do aluno, respeitado o limite mínimo de créditos do curso.

O aluno só poderá solicitar o trancamento parcial se:

  • Estiver regularmente matriculado no Curso de graduação em Farmácia da UFMG.
  • Respeitar o limite mínimo de créditos por semestre previsto no currículo do curso de Farmácia (diurno- 17 créditos e noturno- 14 créditos)
  • Não estiver em Tratamento Especial na disciplina.

 Quando e onde solicitar:

  • O prazo para protocolar a solicitação de trancamento parcial é o estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo SIGA em meus requerimentos de ocorrências.

Roteiro para trancamento parcial estudante_SIGA

Outras informações:

  • Sugere-se ao aluno que não deixe de assistir às aulas da disciplina até a decisão do Colegiado.
  • A quantidade máxima de trancamentos PARCIAIS SEM JUSTIFICATIVA no curso de Farmácia é de 05 trancamentos para alunos do diurno e 6 para alunos do noturno.
  • O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido duas vezes na mesma disciplina: uma sem justificativa e outra com justificativa.
  • A justificativa deve ser redigida pelo aluno. Anexar comprovante se necessário.
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