Retificação 02 do Edital regular do PPGMAF 2022 (Doutorado)

Retificação 02 do Edital regular do PPGMAF 2022: 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.2 Ao doutorado  5.2.1

Onde se lê: “b) A segunda etapa constará da apresentação do projeto de tese, seguida de arguição oral sobre o projeto apresentado, totalizando 100%. Para ser aprovado nesta etapa o candidato deverá obter rendimento igual ou superior a 70%. Na apresentação do projeto de tese seguida de arguição oral serão avaliados: a apresentação do projeto (20%), o conhecimento sobre o tema do projeto e inserção na linha de pesquisa selecionada pelo candidato (35%) e domínio da metodologia proposta (20%). A arguição oral do projeto de tese terá valor máximo de 100 pontos.”

Leia – se: “b) A segunda etapa constará da apresentação do anteprojeto de tese, seguida de arguição oral sobre o anteprojeto apresentado, totalizando 100 pontos. Para ser aprovado nesta etapa o candidato deverá obter rendimento igual ou superior a 70%. Na apresentação do projeto de tese seguida de arguição oral serão avaliados: a apresentação do projeto (20 pontos), o conhecimento sobre o tema do anteprojeto e inserção na linha de pesquisa selecionada pelo candidato (35 pontos), organização das ideias e coerência entre a pergunta de pesquisa e método proposto (25 pontos), e domínio da metodologia proposta (20 pontos).

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